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NR5

 

cipaAtravés da NR-5, as empresas têm a obrigatoriedade de formação e treinamento de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), condicionada ao grau de risco, número de funcionários por estabelecimento e código de atividade econômica da empresa.

A CIPA é constituída por um grupo de funcionários da empresa que, eleito por seus colegas ou indicados pelo empregador, tem o dever de zelar pelo cumprimento das regras de segurança do trabalho.

Ela é obrigatória para todas as empresas que admitam trabalhadores como empregados, porém, aquelas de micro ou pequeno porte (até 20 funcionários), porém, não estão obrigadas a constituir o grupo de 'cipeiros', mas estão obrigadas a promover o treinamento de um funcionário para atender aos dispositivos específicos na NR.

Proporcionaremos à sua empresa todo acompanhamento no que tange à implantação da CIPA:

  • Edital de convocação da CIPA
  • Ata de eleição dos representantes dos empregados
  • Requerimento e registro na Delegacia Regional do Trabalho
  • Ata de Instalação e posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
  • Elaboração do calendário anual

REALIZAMOS CURSOS DE CIPEIRO

 


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