Através
da NR-5, as empresas têm a obrigatoriedade
de formação e treinamento de Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA),
condicionada ao grau de risco, número de
funcionários por estabelecimento e código de
atividade econômica da empresa.
A CIPA é
constituída por um grupo de funcionários da
empresa que, eleito por seus colegas ou
indicados pelo empregador, tem o dever de
zelar pelo cumprimento das regras de
segurança do trabalho.
Ela é
obrigatória para todas as empresas que
admitam trabalhadores como empregados,
porém, aquelas de micro ou pequeno porte
(até 20 funcionários), porém, não estão
obrigadas a constituir o grupo de
'cipeiros', mas estão obrigadas a promover o
treinamento de um funcionário para atender
aos dispositivos específicos na NR.
Proporcionaremos à sua empresa todo
acompanhamento no que tange à implantação da
CIPA:
- Edital
de convocação da CIPA
- Ata de
eleição dos representantes dos
empregados
-
Requerimento e registro na Delegacia
Regional do Trabalho
- Ata de
Instalação e posse da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes.
-
Elaboração do calendário anual
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